Estatuto





ESTATUTO DO FÃ CLUBE CINE OFICIAL


Capítulo I

Da entidade, fins e objetivos.


Art. 1º - o FC CINE OFICIAL é uma entidade criada sem fins lucrativos, de caráter cultural e informativo, fundado em 20 de fevereiro 2011, constituído para coordenar, proteger, representar e orientar os seus associados, bem como promover a divulgação da BANDA CINE, regendo-se por este presente estatuto.

Parágrafo único: o FC CINE OFICIAL tem como objetivo PRINCIPAL, a valorização, divulgação, propagação e integração dos fãs e admiradores da BANDA CINE.

Art. 2º - metas do FC CINE OFICIAL:

a)      Cadastrar, oficializar, divulgar, orientar, fiscalizar e coordenar todos os fãs clubes da BANDA CINE por ele oficializados.

b)      Associar, assessorar, representar e orientar pessoas interessadas na apreciação e divulgação do trabalho da BANDA CINE.

c)      Contribuir para a geração e integração de um público cada vez maior interessado em acompanhar, apreciar e divulgar o trabalho da BANDA CINE.

d)     Realizar, divulgar, promover encontros, reuniões e eventos que tenham como objetivo difundir a BANDA CINE.

e)      Reunir e disponibilizar informações sobre a BANDA CINE, através de cartas, e-mails, impressos em geral, mídia eletrônica e qualquer outro meio ou rede social.

f)       Apoiar todos os fãs e admiradores da BANDA CINE que estejam em processo de conhecimento, divulgando e propagando informações, atualizações, disponibilizando materiais, encartes, promoções entre outros.

g)      Firmar convênios e elaborar projetos, com o intuito de subsidiar e promover atividades para o fc associado.

h)      Manter intercâmbios e parcerias com demais entidades, instituições e grupos, para troca de informações e experiências relativas aos objetivos do fã clube e da BANDA CINE.

i)        Postar e atualizar periodicamente em suas redes sociais uma lista onde constará o nome de todos os fãs clubes que estiverem oficializados.

j)        Entrar em contato com contratantes de shows e organizadores de eventos na tentativa de realizar promoções para os fãs associados, conforme diretrizes e regras estabelecidas pela casa ou espaço contratante.

k)      O FC CINE OFICIAL deverá estabelecer e divulgar metas e objetivos possíveis de serem alcançados por seus fãs clubes associados, para o acompanhamento, manutenção e permanência dos mesmos devidamente oficializados.



Art. 3º – o FC CINE OFICIAL terá duração por tempo indeterminado e será regido por este estatuto e por demais legislações pertinentes em vigor.



Capítulo II

Dos sócios


Art. 4º - poderão associar-se ao FC CINE OFICIAL todas as pessoas que assim desejar e expressar por escrito a sua vontade, preenchendo seu cadastro e concordando com os termos deste estatuto, não havendo distinção de cor, raça, sexo, classe social, religião e credo.


Art. 5º - os sócios serão assim classificados:

Sócios fundadores: todos os sócios que contribuíram para a criação deste estatuto, e crucialmente para a efetivação desse fã clube.

Sócios efetivos: todos os sócios que se cadastraram para participar do mesmo, contribuindo também na aquisição e distribuição de materiais relativos aos objetivos acima descritos.


Sócios beneméritos: todo fã clube que tiver reconhecido empenho em divulgar o trabalho e obra da BANDA CINE, atrelado a divulgação deste fã clube e cumprimento das metas estabelecidas.


Art. 6º - todos os sócios poderão apresentar novas idéias, novos projetos e novas atividades,  desde que relacionadas e adequadas aos princípios e objetivos do FC CINE OFICIAL, da BANDA CINE e respeitando este estatuto.


Capítulo III

Da organização.



Art. 7º - a organização do FC CINE OFICIAL será composta por:


a)      Presidente
b)      Vice-presidente.
c)      Secretaria geral.
d)     Membros.
e)      Sócios beneméritos – fã clubes da BANDA CINE.


Art. 8º - compete ao presidente e vice-presidente:

a)      Representar esta entidade e seus associados sempre que necessário.

b)      Manter sob seu controle a administração interna desta entidade.

c)      Analisar, preparar e divulgar todo e qualquer material e informação relevante referentes ao trabalho e carreira da BANDA CINE.

d)     Manter controle e ação, de todas as atividades que forem desempenhadas pelos demais componentes deste fã clube.

e)      Assessorar e fiscalizar todo fã clube relacionado á banda cine que tenha sido oficializado pelo FC CINE OFICIAL.

f)       Fazer valer este estatuto.


Art. 9º - compete à secretaria geral:


a)      Observar e controlar todos os atos executados pelo fã clube e interagir sempre que necessário em qualquer área e em qualquer cargo.

b)      Fazer valer este estatuto.
  

Art. 10º - compete aos membros:

a)      Participar e interagir sempre que possível, das atividades informadas pelo FC CINE OFICIAL, bem como pela produção da BANDA CINE.

b)      Desenvolver e apresentar novas idéias, novos projetos e novas atividades que visem à melhoria na qualidade de informações e atividades que permeiam o FC CINE OFICIAL.

c)      Atualizar seus dados cadastrais sempre que necessário.

d)     Fazer valer este estatuto.


Art.11º – compete aos sócios beneméritos (fã clubes associados):

a)      Preencher todos os dados solicitados no formulário de inscrição de fã clube sócio benemérito.

b)      Cumprirem metas estabelecidas pelo FC CINE OFICIAL de maneira a ser mantida a oficialização do fc associado.

c)      Apresentar novas ideias, novos projetos e novas atividades que visem à melhoria na qualidade de informações e divulgações que permeiam o FC CINE OFICIAL.

d)     Colaborar com a divulgação das informações e promoções postadas pelo FC CINE OFICIAL e pela produção da BANDA CINE.

e)      Manter o FC CINE OFICIAL informado de todas as ações e atividades que forem desempenhadas pelos fãs clubes associados e sócios beneméritos.

f)       Atualizar seus dados cadastrais sempre que necessário.

g)      Fazer valer este estatuto.



Capítulo IV

Das proibições.


Art.12º - fã clube associado e oficializado – proibições:


a)      Todo e qualquer material que venha a ser comercializado (camisetas, bandanas, botons, adesivos, chaveiros, etc.) Com a logomarca do FC CINE OFICIAL, não deverão objetivar lucro ou outra forma de compensação financeira que não seja apenas cobrir os custos envolvidos referentes a projeto, matéria prima, fabricação e logística.

b)      Os produtos com a logomarca do FC CINE OFICIAL, em especial as camisas, não devem ser usados em benefício próprio na tentativa de conseguir privilégios e/ou acessos.

c)      A camisa com o logotipo do FC CINE OFICIAL não é garantia para o fã, de acesso a shows, eventos e camarins entre outros..

d)     Não será oficializado o fã clube que tenha nome com sentido pejorativo (palavra empregada com sentido torpe, obsceno ou simplesmente desagradável, depreciativo). 








Sem mais para o presente,
São Paulo, 20 de fevereiro de 2011.






Silvia Regina da Cunha
PRESIDENTE DO FC CINE OFICIAL