ESTATUTO DO FÃ CLUBE CINE OFICIAL
Capítulo I
Da entidade, fins e objetivos.
Art. 1º - o FC CINE OFICIAL é uma entidade criada sem fins lucrativos, de caráter cultural e informativo, fundado em 20 de fevereiro 2011, constituído para coordenar, proteger, representar e orientar os seus associados, bem como promover a divulgação da BANDA CINE, regendo-se por este presente estatuto.
Parágrafo único: o FC CINE OFICIAL tem como objetivo PRINCIPAL, a valorização, divulgação, propagação e integração dos fãs e admiradores da BANDA CINE.
Art. 2º - metas do FC CINE OFICIAL:
a) Cadastrar, oficializar, divulgar, orientar, fiscalizar e coordenar todos os fãs clubes da BANDA CINE por ele oficializados.
b) Associar, assessorar, representar e orientar pessoas interessadas na apreciação e divulgação do trabalho da BANDA CINE.
c) Contribuir para a geração e integração de um público cada vez maior interessado em acompanhar, apreciar e divulgar o trabalho da BANDA CINE.
d) Realizar, divulgar, promover encontros, reuniões e eventos que tenham como objetivo difundir a BANDA CINE.
e) Reunir e disponibilizar informações sobre a BANDA CINE, através de cartas, e-mails, impressos em geral, mídia eletrônica e qualquer outro meio ou rede social.
f) Apoiar todos os fãs e admiradores da BANDA CINE que estejam em processo de conhecimento, divulgando e propagando informações, atualizações, disponibilizando materiais, encartes, promoções entre outros.
g) Firmar convênios e elaborar projetos, com o intuito de subsidiar e promover atividades para o fc associado.
h) Manter intercâmbios e parcerias com demais entidades, instituições e grupos, para troca de informações e experiências relativas aos objetivos do fã clube e da BANDA CINE.
i) Postar e atualizar periodicamente em suas redes sociais uma lista onde constará o nome de todos os fãs clubes que estiverem oficializados.
j) Entrar em contato com contratantes de shows e organizadores de eventos na tentativa de realizar promoções para os fãs associados, conforme diretrizes e regras estabelecidas pela casa ou espaço contratante.
k) O FC CINE OFICIAL deverá estabelecer e divulgar metas e objetivos possíveis de serem alcançados por seus fãs clubes associados, para o acompanhamento, manutenção e permanência dos mesmos devidamente oficializados.
Art. 3º – o FC CINE OFICIAL terá duração por tempo indeterminado e será regido por este estatuto e por demais legislações pertinentes em vigor.
Capítulo II
Dos sócios
Art. 4º - poderão associar-se ao FC CINE OFICIAL todas as pessoas que assim desejar e expressar por escrito a sua vontade, preenchendo seu cadastro e concordando com os termos deste estatuto, não havendo distinção de cor, raça, sexo, classe social, religião e credo.
Art. 5º - os sócios serão assim classificados:
Sócios fundadores: todos os sócios que contribuíram para a criação deste estatuto, e crucialmente para a efetivação desse fã clube.
Sócios efetivos: todos os sócios que se cadastraram para participar do mesmo, contribuindo também na aquisição e distribuição de materiais relativos aos objetivos acima descritos.
Sócios beneméritos: todo fã clube que tiver reconhecido empenho em divulgar o trabalho e obra da BANDA CINE, atrelado a divulgação deste fã clube e cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 6º - todos os sócios poderão apresentar novas idéias, novos projetos e novas atividades, desde que relacionadas e adequadas aos princípios e objetivos do FC CINE OFICIAL, da BANDA CINE e respeitando este estatuto.
Capítulo III
Da organização.
Art. 7º - a organização do FC CINE OFICIAL será composta por:
a) Presidente
b) Vice-presidente.
c) Secretaria geral.
d) Membros.
e) Sócios beneméritos – fã clubes da BANDA CINE.
Art. 8º - compete ao presidente e vice-presidente:
a) Representar esta entidade e seus associados sempre que necessário.
b) Manter sob seu controle a administração interna desta entidade.
c) Analisar, preparar e divulgar todo e qualquer material e informação relevante referentes ao trabalho e carreira da BANDA CINE.
d) Manter controle e ação, de todas as atividades que forem desempenhadas pelos demais componentes deste fã clube.
e) Assessorar e fiscalizar todo fã clube relacionado á banda cine que tenha sido oficializado pelo FC CINE OFICIAL.
f) Fazer valer este estatuto.
Art. 9º - compete à secretaria geral:
a) Observar e controlar todos os atos executados pelo fã clube e interagir sempre que necessário em qualquer área e em qualquer cargo.
b) Fazer valer este estatuto.
Art. 10º - compete aos membros:
a) Participar e interagir sempre que possível, das atividades informadas pelo FC CINE OFICIAL, bem como pela produção da BANDA CINE.
b) Desenvolver e apresentar novas idéias, novos projetos e novas atividades que visem à melhoria na qualidade de informações e atividades que permeiam o FC CINE OFICIAL.
c) Atualizar seus dados cadastrais sempre que necessário.
d) Fazer valer este estatuto.
Art.11º – compete aos sócios beneméritos (fã clubes associados):
a) Preencher todos os dados solicitados no formulário de inscrição de fã clube sócio benemérito.
b) Cumprirem metas estabelecidas pelo FC CINE OFICIAL de maneira a ser mantida a oficialização do fc associado.
c) Apresentar novas ideias, novos projetos e novas atividades que visem à melhoria na qualidade de informações e divulgações que permeiam o FC CINE OFICIAL.
d) Colaborar com a divulgação das informações e promoções postadas pelo FC CINE OFICIAL e pela produção da BANDA CINE.
e) Manter o FC CINE OFICIAL informado de todas as ações e atividades que forem desempenhadas pelos fãs clubes associados e sócios beneméritos.
f) Atualizar seus dados cadastrais sempre que necessário.
g) Fazer valer este estatuto.
Capítulo IV
Das proibições.
Art.12º - fã clube associado e oficializado – proibições:
a) Todo e qualquer material que venha a ser comercializado (camisetas, bandanas, botons, adesivos, chaveiros, etc.) Com a logomarca do FC CINE OFICIAL, não deverão objetivar lucro ou outra forma de compensação financeira que não seja apenas cobrir os custos envolvidos referentes a projeto, matéria prima, fabricação e logística.
b) Os produtos com a logomarca do FC CINE OFICIAL, em especial as camisas, não devem ser usados em benefício próprio na tentativa de conseguir privilégios e/ou acessos.
c) A camisa com o logotipo do FC CINE OFICIAL não é garantia para o fã, de acesso a shows, eventos e camarins entre outros..
d) Não será oficializado o fã clube que tenha nome com sentido pejorativo (palavra empregada com sentido torpe, obsceno ou simplesmente desagradável, depreciativo).
Sem mais para o presente,
São Paulo, 20 de fevereiro de 2011.
Silvia Regina da Cunha
PRESIDENTE DO FC CINE OFICIAL